A principal preocupação de todo o viajante em uma viagem ao exterior é justamente a fiscalização a ser encarada nas alfandegas e aduanas que encontrará nas fronteiras dos países que vai visitar. Então o blog boa viagem selecionou algumas dicas para não ter problemas e acabar sendo barrado de alguma forma na alfândega.
- Todo viajante que ingressa no Brasil, é obrigado a apresentar à fiscalização aduaneira a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA).
- Antes de embarcar para o exterior o passageiro deve declarar à Receita Federal os produtos eletrônicos fabricados fora do Brasil que esteja levando na viagem, como, por exemplo, filmadoras, notebooks e outros relacionados abaixo;
- Caso seja necessário esteja portando valor igual ou superior a R$ 10 mil em dinheiro, é preciso fazer uma Declaração de Porte de Valores;
- As compras feitas na duty free shop do local onde a bagagem será examinada não precisam ser relacionadas na Declaração de Bagagem Acompanhada;
- Menores de 16 anos desacompanhados não precisam apresentar a DBA, mas continuam sujeitos à verificação da alfândega;
- A cota máxima por passageiro para ficar isento de impostos é de US$ 500,00 em viagens aéreas ou marítimas, ou o equivalente em outra moeda;
- Se o valor dos produtos for maior que a cota de isenção, o viajante está sujeito ao pagamento do imposto de importação, que é de 50% sobre o valor excedente da fatura ou nota da compra.
- O viajante não pode levar cigarros e bebidas fabricados no Brasil, de venda exclusiva no exterior, além de drogas e entorpecentes
- O turista poderá trazer até 24 garrafas de bebidas alcoólicas, no máximo 12 do mesmo tipo; 20 maços de cigarros estrangeiros; 25 unidades de charutos; 250 g de fumo para cachimbo; 10 unidades de cosméticos, três relógios, brinquedos, jogos, instrumentos elétricos e eletrônicos.
O viajante, quando ingressa no Brasil, deve relacionar na DBA:
- Os bens os quais deseja submeter ao regime de admissão temporária, cujo valor unitário seja superior a R$ 3.000,00, se o ingresso no País se der por via aérea ou marítima, ou de qualquer valor, se o ingresso se der pelas demais vias de transporte;
- Animais, plantas, sementes, alimentos e medicamentos sujeitos a inspeção sanitária, armas e munições;
- Bens adquiridos no exterior, inclusive destinados a presente, cujo valor seja superior à cota de isenção (U$ 500.00, se o ingresso no País se der por via aérea ou marítima, ou U$ 300.00, se o ingresso se der por via terrestre, fluvial ou lacustre);
- Bens integrantes da bagagem de tripulante, que não atendam aos requisitos para a isenção a que esse tem direito;
- Recursos em espécie, em cheques ou em cheques de viagem, em moeda nacional ou estrangeira, em montante superior a R$ 10.000,00 (vide também Declaração Eletrônica de Porte de Valores);
- Bens cuja entrada regular no País se deseje comprovar;
- bens com finalidade comercial ou industrial;
- veículos, aeronaves, embarcações, motos aquáticas e similares, motores para embarcações, etc.
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